• BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
• DÓRIA, Palmério; SEVERIANO, Mylton. Golpe de Estado: O espírito e a herança de 1964 ainda ameaçam o Brasil. São Paulo: Geração editorial, 2015.
• SCHWARCZ, Lilia M. Sobre o autoritarismo brasileiro. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2019.
Eis os fundamentos estudados:
1. Intervenção Militar das Forças Armadas é uma ação em que as forças militares de um país intervêm no Estado, derrubando a autoridade instituída e tomando o controle do país, como ocorreu na suposta Ditadura Militar no Brasil (criação e divulgação da esquerdalha, em 1964 o que permanece até os dias de hoje, que na verdade foi Governo Militar, tão somente. Esse tipo de intervenção é considerado um golpe de Estado e uma violação frente a atual Constituição Federal de 1988, onde há estudos que se trata de uma constituição feita por mãos da maioria que se julgavam ser comunistas, totalmente enrustidos.
2. Intervenção Cívico-Militar é uma ação em que as forças militares de um país intervêm no Estado com o apoio ou a participação de setores civis, como partidos políticos, sindicatos, movimentos sociais, empresários, e assim por diante. Esse tipo de intervenção também é considerado um golpe de Estado, mas pode ter diferentes motivações, como defender interesses nacionais, combater a corrupção, restaurar ou restabelecer a democracia que foi usurpada por estes indivíduos que ocupam atualmente os Poderes da nossa República. Um exemplo de intervenção cívico-militar foi o golpe de 1973 no Chile, que derrubou o presidente socialista Salvador Allende e instaurou uma ditadura liderada pelo general Augusto Pinochet.
3. Intervenção Militar Cívica é uma ação em que as forças militares de um país intervêm no Estado a pedido ou com a autorização de setores civis, como o governo, o Congresso, o Judiciário, a sociedade civil, e os assemelhados que estão constituídos por Conselhos ou ONGs que tratam da cidadania e do social em termos gerais. Esse tipo de intervenção pode ter caráter humanitário, de segurança, de defesa ou de cooperação, e deve respeitar a soberania e a legalidade do Estado intervindo. Um exemplo de intervenção militar cívica foi a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH), que contou com a participação de tropas brasileiras entre 2004 e 2017, com o objetivo de ajudar na reconstrução e na pacificação do país caribenho após uma crise política e social.
Espero ter ajudado os pesquisadores e estudantes no Curso de Direito e Filosofia, o que aliás, as pesquisas são muito importantes em toda área social onde se encontre o ser humano.