Publicado em 12 de jan de 2015
 
CONVOCAÇÃO GERAL PARA O DIA 24 DE JANEIRO AS 14 HORAS EM FRENTE A TODOS OS QUARTEIS DE TODAS AS CIDADES DO BRASIL, CONTAMOS COM SUA PRESENÇA!!!
 

Como sempre estou pronto para esclarecer aos irmãos INTERVENCIONISTAS e aos amigos e amigas para que evitem falar ou fazer Posts com a frase:
 
INTERVENÇÃO MILITAR, porque ela não existe como ferramenta legal jurídica, estes termos sempre foi de uso exclusivo dos PTRALHAS desde 1980 quando fundaram esta Organização Criminosa.
 
O uso destes termos como INTERVENÇÃO MILITAR é coisa dos malditos PTRALHAS que estão tentando conturbar as opiniões das pessoas, ou seja, utilizam estes termos para demonstrar que se trata de um GOLPE, todavia se desejamos obter êxito em nossa empreitada cívica e patriótica em busca de um novo BRASIL, SEM COMUNISMO, devemos evitar o confronto de discussões inócuas com esses gafanhotos.
 
Peço aos amigos, amigas e aos irmãos INTERVENCIONISTAS que evitem o confronto direto com esses meliantes, se precisar, determinem a esses demônios que se quiserem debater a história política do nosso Brasil, como cidadão estou pronto para enfrenta-los.
 
Apenas para esclarecer um pouco mais, a INTERVENÇÃO MILITAR que esses cães mencionam com muito rancor e ódio foi o que ocorreu em 1964, porque se fazia necessário, a intervenção dos nobres militares, quando nossos MILITARES, indignados com essa corja de terroristas, saqueadores, assaltantes de bancos e residências, sequestradores e outras desgraças que fazem parte da vida destes COMUNISTAS merdícolas, tentaram inviabilizar o convívio dos brasileiros que sempre foi um povo ordeiro, pacífico, honesto e trabalhador.
 
Os MILITARES para proteger a Nação brasileira das garras destes abutres promoveram INTERVENÇÃO MILITAR NO SISTEMA POLÍTICO DO BRASIL, quando promoveram um verdadeiro CONTRA GOLPE contra essa corja de COMUNISTAS desgraçados.
 
Para maior clareza a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946 não permitia de forma alguma qualquer tipo de INTERVENÇÃO MILITAR, por isso foi um CONTRA GOLPE DOS MILITARES muito bem feito para poder acabar com a farra dos malditos COMUNISTAS em 1964 que são os mesmos dos dias de hoje.
 
Diferentemente do que os PTALHAS alardeiam aos quatro ventos, o trabalho que vem sendo feito desde 2011 contra essa DITADURA PTRALHISTA COMUNISTA NO BRASIL, a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS tem previsão legal em nossa atual CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, conhecida e batizada pelo comunista Ulisses Guimarães como CARTA CIDADÃ, estes crápulas como constituintes se negaram a assinar.
 
Esta ferramenta jurídica é legal porque tem previsão descrita na CARTA CIDADÃ DE 1988, em seus artigos 2º, 85 e 142, portanto este instituto constitucional que é a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS está ao alcance de todos os brasileiros.
 
                                                                                                                                        Domingos da Paz - Jornalista Profissional
como fazer
O primeiro vídeo aula gravado e exposto em Rede Social sobre
Intervenção Constitucional das Forças Armadas
No Brasil existem milhares de Causas, porém, a mais importante CAUSA é o BRASIL!
 
Este vídeo compõem-se de artigos da nossa Lei Maior - Constituição Federal de 1988 o qual o Jornalista Domingos da Paz discorre imensamente sobre o Tema da Intervenção Constitucional das Formas Armadas para garantir os efeitos do § Único do artigo 1º da CF/88 em favor da população brasileira, cujo "poder emana do povo que exerce por seus representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
 
Estado Democrático de Direito é um conceito de Estado que busca superar o simples Estado de Direito concebido pelo liberalismo. Garante não somente a proteção aos direitos de propriedade, mais que isso, defende através das leis todo um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana".
 
Nesse contexto, destaca-se o papel exercido pela Constituição. Nela delineiam-se os limites e as regras para o exercício do poder estatal (onde se inscrevem as chamadas "garantias fundamentais"), e, a partir dela, e sempre tendo-a como baliza, redige-se o restante do chamado "ordenamento jurídico", isto é, o conjunto de leis que regem uma sociedade. O estado democrático de direito não pode prescindir da existência de uma Constituição.
 
Outro aspecto do termo "de direito" refere-se a que tipo de direito exercerá o papel de limitar o exercício do poder estatal. No estado democrático de direito, apenas o direito positivo (isto é, aquele que foi codificado e aprovado pelos órgãos estatais competentes, como o Poder Legislativo) poderá limitar a ação estatal, e somente ele poderá ser invocado nos tribunais para garantir o chamado "império da lei". Todas as outras fontes de direito, como o Direito Canônico ou o Direito natural, ficam excluídas, a não ser que o direito positivo lhes atribua esta eficácia, e apenas nos limites estabelecidos pelo último.
intervenção
entrevista Domingos da Paz
Domingos da Paz
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